A ERSE define assim que as alterações ao escalão de tarifário decorrem de processos automáticos, não havendo lugar a alterações de escalão de tarifário a pedido do cliente.
A estrutura tarifária aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para os clientes com consumo anual inferior a 10.000 m3, prevê a harmonização nacional dos escalões de consumo, de acordo com o quadro seguinte:
Escalão 1: 0-220 m3
Escalão 2: 221-500 m3
Escalão 3: 501-1.000 m3
Escalão 4: 1001-10.000 m3
Findo cada ano gás (um gás completo decorre de 1 de julho a 30 de junho do ano seguinte), a ERSE aprova as tarifas a vigorar para o ano gás seguinte, sendo apenas nessa altura processado um novo reenquadramento em cada cliente, caso o consumo verificado assim o exija. Não são aplicáveis efeitos retroativos caso ocorra uma mudança de escalão.
